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Na última quarta-feira, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, indentificado pela sigla TRF4 e sediado em Porto Alegre, negou o pedido do Ministério Público Federal para bloquear R$ 52 milhões das empresas Tókio Marine e AON. Elas são subsdiárias brasileiras das seguradoras da companhia LaMia, responsável pela aeronave que caiu em 29 de novembro de 2016, na Colômbia, enquanto transportava a delegação Chapecoense, e deixou 71 mortos.
Em nota oficial, o TRF4 informou que a decisão foi do desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior.
A decisão considerou que não estão presentes os requisitos necessáiros para o bloqueio liminar dos valores: “visto que as empresas têm estabilidade financeira e não há indício de dilapidação do patrimônio, devendo ser promovido o contraditório e a ampla defesa com o trâmite regular do processo”.
A ação continua tramitando e ainda terá o mérito julgado pela 2ª Vara Federal de Chapecó.
O bloqueio de R$ 52 milhões tinha como objetivo indenizar os sobreviventes e as famílias das vítimas. Além da delegação da Chapecoense, o avião com destino a Medellín também levava jornalistas e convidados. Dos 77 passageiros, apenas seis sobreviveram.
A avaliação do Ministério Público Federal para solicitar o bloqueio foi de que as seguradoras estariam cientes da “situação financeira delicada e do serviço precário prestado pela LaMia ao firmarem o acordo de seguro”. Ainda segundo o MPFl, ao “excluir do contrato diversos pontos que não poderiam ser cumpridos pela LaMia, e em valor aquém dos possíveis danos e prejuízos envolvidos na operação, as rés teriam se omitido deliberadamente para possibilitar a contratação da empresa de transporte aéreo”.
A 2ª Vara Federal de Chapecó, onde a ação tramita, já havia negado tutela antecipada em dezembro passado. Por isso o Ministério Público Federal recorreu ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Fonte: msn.com