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Agora é LEI! Obrigatoriedade de canudos biodegradáveis em SC.

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O governador Carlos Moisés da Silva sancionou nesta terça-eira o projeto do deputado estadual João Amin (PP) que obriga os estabelecimentos comerciais de Santa Catarina a ofertar canudos biodegradáveis aos clientes. Os empresários, porém, terão um ano para se adequar ao texto, que permite a entrega dos materiais de plástico apenas caso o consumidor faça a solicitação.

A iniciativa atinge hotéis, clubes, padarias, bares, lanchonetes e vendedores ambulantes de bebidas. Quem descumprir a medida estará sujeito a multa de R$ 1 mil, segundo a nova lei. Dentro dos estabelecimentos deve haver um comunicado de incentivo para o consumo com produto biodegradável.

Além disso, será obrigada a colocação de coletores para a coleta seletiva dentro dos espaços, assim como a “destinação ambientalmente adequada dos resíduos gerados em suas dependências”.

 

https://www.nsctotal.com.br/colunistas/anderson-silva/virou-lei-moises-sanciona-obrigatoriedade-de-canudos-biodegradaveis-em-sc

 

 

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